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Áreas de atuação

Aposentadoria Especial

Essa modalidade de aposentadoria é destinada ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes perigosos ou insalubres, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Com a reforma da Previdência, ocorreu várias mudanças na aposentadoria especial, na idade mínima e nos valores.

Requisitos atuais:

25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.

Em relação ao valor do benefício, é feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a pagar o INSS.

Desse modo, com essa média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres, já para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

– Mas como comprovar o trabalho especial?

A comprovação desse trabalho especial, na grande maioria dos casos, se dá por meio de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Além do PPP, existe o LTCAT – Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que é outro documento importante para a comprovação do trabalho em condições especiais.

O LTCAT é um documento emitido por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo utilizado por profissionais autônomos ou contribuintes individuais que não trabalham em alguma empresa e que não possuem o PPP.

Aposentadoria por Idade

Terá direito a aposentadoria por idade os segurados que possuírem 180 contribuições mensais (15 anos) e completarem 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade se for mulher no ano de 2022.

Desse modo, a idade mínima será reduzida para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, sendo pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros. Sendo assim, a idade ficará da seguinte forma: 60 anos para o homem e 55 para a mulher.

Essas regras são válidas para:

  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.

Quanto ao valor da aposentadoria com nova regra, após a reforma da previdência será utilizado 100% dos salários de contribuição após julho de 1994. Depois da somatória, será divido pelo número de meses utilizados.

Em relação ao trabalhador rural não se exige a efetiva contribuição à previdência, mas apenas o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que se encontram incapazes de exercerem suas atividades laborativas, em razão de alguma moléstia ou doença permanente.

Sendo assim, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • Possui moléstia ou doença que gere a incapacidade total e permanente.

Quanto ao valor deste benefício, o cálculo será realizado da seguinte forma:

  • Média de 100% dos salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir;
  • Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

 

Entretanto, se a aposentadoria por invalidez é resultado de um acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.

Uma informação importante, é que essa aposentadoria não é concedida de forma definitiva, pois durante o recebimento poderão ser realizadas novas perícia médicas, e ser constatado que a pessoa está apta a retornar ao trabalho.

Aposentadoria Rural

Essa modalidade de aposentadoria é destinada as pessoas que trabalham no meio rural e que cumprem uma idade mínima e um tempo de carência.

Para o homem ter direito a aposentadoria rural, é necessário possuir 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de trabalho rural. Enquanto a mulher é necessário possuir 55 anos e também 180 meses de trabalho rural.

Os trabalhadores rurais podem ser divididos em 4 categorias:

– Segurado empregado:

Os trabalhadores rurais que possuem um emprego formalizado na carteira de trabalho. Sendo assim, eles prestam serviço, de forma habitual, a um empregador em uma propriedade rural.

– Contribuinte individual

São os trabalhadores rurais que prestam serviços para mais de uma propriedade rural sem vínculo de emprego. A partir de 2003, quem é responsável por fazer o recolhimento das contribuições é o próprio contratante.

– Segurado trabalhador rural avulso

O trabalhador rural avulso é aquele que presta seus serviços sem vínculo de emprego fixo, com intermediação dos sindicatos rurais ou outro gestor de mão de obra, ficando assim, vinculados a esses sindicatos ou cooperativas.

– Segurado especial

O segurado especial é aquele que reside em imóvel rural que atua individualmente ou em regime de economia familiar na condição de explorador a atividade agropecuária, como atividade principal do meio de vida, sendo através desta atividade que ele tira o próprio sustento e da sua família.

No caso desses trabalhadores, para requerer a aposentadoria, basta apresentar a documentação que comprove o trabalho rural por 180 meses.

Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.

– Aposentadoria Híbrida

E se você trabalhou na atividade urbana por alguns períodos e na rural por outros?

Bom, neste caso, temos a Aposentadoria por Idade Híbrida

Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para obter uma Aposentadoria Rural por Idade.

A chamada Aposentadoria Híbrida trouxe grande vantagem, porque muitos trabalhadores contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência.

Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência. Por exemplo, a pessoa pode somar seus anos como pescador artesanal e ao período em que contribuiu como empregado de uma fábrica.

Esse é o seu caso?

Pois bem, as exigências para uma Aposentadoria Híbrida até 12 de novembro de 2019 eram os seguintes:

65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;

E é claro, a carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).

Acontece que a Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir da reforma:

65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres, além de  20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Só que tem uma coisa: não existe uma Regra de Transição para esta aposentadoria híbrida.

Ou cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019, ou entrará para a regra nova. Estranho né?!

Por fim, temos aqueles casos em que o segurado trabalhou na roça a muito tempo…

O segurado especial que já exercia suas atividades rurais antes de 31de outubro de 1991 pode utilizar esse período como se fosse tempo de contribuição, mesmo sem qualquer contribuição à Previdência Social na época.

Pronto, agora você já sabe como funciona o requerimento de aposentadoria por idade rural e sabe como aumentar suas chances de conseguir seu benefício!

Em caso de dúvida, estamos aqui para te auxiliar!

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, sendo devido ao segurado que se acidentou, e as lesões geradas pelo acidente de qualquer natureza, resultaram em sequelas que implicaram na redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Sendo assim, é necessário cumprir 4 requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • Ter a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Além disso, é importante ressaltar que a concessão de auxílio acidente independe de carência.

Este benefício não possui caráter substitutivo da renda gerada pelo trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Dessa forma, terá direito a este auxílio:

  • O empregado (urbano, rural e doméstico);
  • O trabalhador avulso;
  • O segurado especial.

Quanto ao valor do auxílio acidente, será correspondente a 50% do salário de benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. Já para o segurado especial, o auxílio acidente será pago no valor equivalente a 50% do salário mínimo.

Auxílio doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que estão incapacitadas para o trabalho.

Sendo assim, é necessário cumprir 3 requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Os requisitos citados a cima devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

O período de carência do auxílio doença é de 12 contribuições mensais.

Desse modo, ficará dispensado da carência o segurado que tiver incapaz em decorrência de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional, bem como, as pessoas que tiverem moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Quanto ao valor do benefício, dependerá das contribuições realizadas pelo segurado durante sua vida contributiva. Dessa forma, será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo.

Auxílio inclusão

O objetivo do auxílio inclusão é permitir que as pessoas que recebem o BPC e sejam portadoras de deficiência possam buscar meios de se incluir na sociedade sem medo de perder o benefício.

O valor do auxílio foi fixado em meio salário e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho.

Sendo assim, para receber o benefício de meio salário mínimo, a pessoa deve ter recebido ao menos uma parcela do BCP nos últimos 5 anos.

Requisitos:

  • Possuam deficiência de grau moderado ou grave;
  • Consigam emprego com remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos;
  • Estejam devidamente cadastradas no cadúnico;
  • Recebam ou tenha recebido o benefício de prestação continuada nos últimos 5 anos.

Para quem recebe o BPC, ao solicitar este benefício estará abrindo mão do benefício assistencial para receber auxílio inclusão. Desse modo, a pessoa receberá o salário do emprego mais meio salário do auxílio.

Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou também conhecido como LOAS, tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Esse benefício é destinado aos idosos a partir dos 65 anos de idade e as pessoas com deficiência que estão incapazes de prover o próprio sustento.

É importante destacar que para o recebimento desse benefício NÃO é necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS, basta preencher os demais requisitos.

Sendo assim, será necessário preencher os seguintes requisitos:

PARA O IDOSO:

  • Ter mais de 65 anos de idade;
  • Viver em estado de necessidade/miserabilidade.

PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

  • Possuir deficiência de qualquer natureza e, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Viver em estado de necessidade/miserabilidade.

Vale ressaltar que este benefício, possui caráter assistencial. Sendo assim, não há pagamento de 13° salário, e quem o recebe não gera direito a pensão por morte aos dependentes.

O motivo principal para as negativas está no fato de que os peritos do INSS não conseguirem analisar todas as peculiaridades do caso, o que acaba prejudicando o resultado final do requerimento!

Sabemos que isso não acontece em todos os casos, porém, é comum no encontrarmos perícias totalmente fora da realidade, o que acaba prejudicando o segurado.

Precisamos preencher também o segundo requisito. Lembra? Temos que comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade/necessidade.

A experiência com centenas de clientes me mostrou que este requisito precisa ser analisado caso a caso.

Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, este requisito já foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova, além do critério de renda!

MAS, E AI, VOCÊ SABE O QUE FAZER SE SEU BENEFÍCIO FOI NEGADO NO INSS?

Bom, se você teve o benefício negado no INSS você pode:

  • Aceitar essa decisão;
  • Entrar com recurso administrativo;
  • Ingressar com ação judicial.

A primeira opção não é muito recomendada, pois, na maioria dos casos, o dinheiro deste benefício é muito importante para cobrir as necessidades básicas de alguém que não possui condições de trabalhar, muito menos de realizar o tratamento para sua enfermidade de maneira adequada!

No Recurso Administrativo você terá o prazo de 30 diias, mas infelizmente, em boa parte dos casos a decisão se repete e o pedido é negado (além de demorar muitos meses).

Mas veja bem, você ainda pode tentar requerer o seu benefício através de uma ação judicial.

Onde, geralmente, você terá muito mais chances de reverter seu pedido, já que a perícia será feita por médico especialista, e o juiz vai ter acesso a todas as provas juntadas!

As chances de reverter a decisão do INSS na via judicial costumam ser muito boas.

Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.

Pronto, agora você já sabe como funciona o requerimento do amparo assistencial e sabe como aumentar suas chances de conseguir seu benefício!

Em caso de dúvida, estamos aqui para te auxiliar!

Benefício assistencial para crianças com TEA- Transtorno do Espectro do Autismo.

Sabemos que o TEA – Transtorno do Espectro do Autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

Os sintomas têm diferentes intensidades (diferentes graus de funcionalidade) e vai variar de pessoa pra pessoa.

Tais variações podem ser da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, caso em que o autista consegue estudar e trabalhar, por exemplo.

Para ter acesso ao Benefício Assistencial, a pessoa precisa preencher dois requisitos:

O primeiro deles é Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este primeiro requisito é garantido pela própria legislação brasileira que determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.

O segundo requisito é viver em estado miserabilidade.

Importante destacar que o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir a deficiência.

Se você quer lutar para assegurar seus direitos ou dos seus familiares, saiba que estamos aqui para te dar as mãos e não soltar.

Não mediremos esforços para sairmos vitoriosos!

Diagnóstico previdenciário

É muito comum ver as pessoas indo ao INSS solicitar seu benefício previdenciário sem antes buscar ajuda do profissional especializado na área. Tão comum quanto isto, é ver estas pessoas perdendo dinheiro sem saber que estão perdendo!

Imagine a seguinte situação: você trabalha durante muitos e muitos anos e vai controlando na sua cabeça a data da sua aposentadoria.

Daí você aperta um botão no site “MEU INSS” ou pede um amigo ou conhecido para “somar seu tempo” e.. pronto JÁ PODE APOSENTAR!!!!

Agora você feliz da vida agenda seu pedido no INSS ou pede para o seu amigo agendar para você.

Eis que chega uma cartinha na sua casa informando que você está aposentado.

Só que tem duas situações comuns de acontecer aí:

Você está tão feliz que nem percebe que sua renda mensal inicial calculada está incorreta (e não por má-fé, mas, por falta de instrução no seu pedido inicial);

Você ficou triste porque notou que está ganhando muito menos do esperava!

E se eu te contar que aqui no escritório, apesar de diversos casos assim, eu tive um que foi bem emblemático?!

Foi assim:  professora da rede pública de um município (portanto vinculada ao regime geral INSS), chegou a fazer seu requerimento com ajuda da amiga que trabalhava na parte contábil daquela prefeitura (que não tinha Regime Próprio de Previdência).

Como em tese já tinha o tempo suficiente para se aposentar, teve o pedido concedido.

Ocorre que ao caminho do banco, lembrou de uma postagem nossa no Instagram e resolveu contratar o serviço de “Diagnóstico Previdenciário” antes de sacar seu primeiro pagamento.

Pasmem!

Descobrimos que se trabalhasse MAIS 2 MESES escaparia do Fator Previdenciário e isso aumentaria seu benefício em quase R$ 800,00!

Agora imagine que você poderia ser essa pessoa, porém, não quis gastar com o Diagnóstico. Viveria feliz da vida com R$ 800,00 a menos no salário, já que sequer saberia que você teria essa oportunidade de ganhar mais em troca de apenas mais 2 meses de trabalho.

Neste caso que contei, com 1 mês ela pagou o Diagnóstico e ainda sobrou dinheiro. Diferente do Planejamento Previdenciário, o Diagnóstico é um serviço acessível e muito importante para todo e qualquer segurado.

Então, você me pergunta: qual melhor momento para fazer minha “contagem de tempo” ?

A resposta é O QUANTO ANTES!

É isso mesmo!!! Não importa a sua idade ou tempo de serviço.

O Diagnóstico Previdenciário é essencial para que você tome decisões inteligentes e não jogue dinheiro no lixo.

Com ele você consegue estabelecer um campo visual de toda sua vida contributiva passada, presente e futura.

Assim fica muito mais fácil você se planejar, seja para receber um valor mais alto ou até mesmo para tomar decisões pessoais que passa pela data que você irá se aposentar.

Tem também o fato de não correr riscos de perder valores por erro de cálculo na hora da aposentadoria.

Ahhh! Preciso dizer pra você que ”contagem de tempo”, ou seja, apertar aquele “botãozinho” no site do INSS, NÃO É O MESMO que “Diagnóstico Previdenciário”.

O serviço que oferecemos é diferente da simples contagem de tempo que pode ser feita pelo próprio site no INSS, mas que pode gerar erros e excluir algum tempo de contribuição. Nós fazemos um cálculo minucioso e detalhado e ao final, te apresentaremos a análise completo do seu caso.

Se você não quer perder dinheiro, realize o seu diagnóstico o quanto antes!

Direito da Saúde

O escritório Pataro Advogados possui atuação especializada no direito à saúde, especificamente em ações que buscam:

– A obtenção de medicamentos de alto custo;

– O custeio de tratamentos específicos com terapias multidisciplinares em domicílio;

– O custeio de exames e de cirurgias (ex: bariátricas, transplantes renais) e demais procedimentos;

– O custeio de cirurgias plásticas reparadoras;

– O custeio de materiais de apoio de cirurgias (ex: próteses, cateter, lentes oculares);

– A indenização por negativas indevidas por parte do plano;

O nosso time conta com uma atuação voltada para a rápida e eficiente solução do problema, especialmente em razão da urgência e da vitalidade das ações do Direito da Saúde.

Preciso te contar, que é possível reverter na Justiça os casos de negativas de coberturas de diversas naturezas e as atitudes indevidas dos planos de saúde, buscando a defesa completa dos seus direitos enquanto consumidor.

Nosso escritório conta com a mais avançada tecnologia disponível na área jurídica, portanto, não importa a sua enfermidade, nem o local onde você mora, seremos sempre a melhor solução para, juntos, vencermos essa batalha.

Pensão por morte

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Muitos dependentes nos procuram para entrar com pedido judicial e são vários os fatores que podem levar o INSS a negar o pedido na via administrativa.

Um dos motivos que tem gerado mais indeferimentos por parte do INSS é a comprovação da união estável, porém, judicialmente a comprovação ocorre de forma muito mais fácil.

Se você teve seu benefício negado no INSS a primeira coisa que precisamos saber é qual foi o motivo que ocasionou o indeferimento.

A partir deste diagnóstico passaremos a uma análise do que pode ser feito para reverter esta decisão, ainda que seja necessário ingressarmos com uma ação judicial.

Para você ter direito à Pensão Por Morte vai precisar comprovar:

  • O óbito do segurado, é bem simples, basta apresentar a certidão de óbito;
  • A qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
  • Você deve comprovar a sua qualidade de dependente perante o INSS.

Por exemplo, se você for cônjuge (marido ou esposa), vai apresentar a certidão de casamento.

No caso da união estável, várias provas podem te ajudar a conseguir o benefício, e elas devem ser juntadas no pedido.

Outra informação importante é que a comprovação de união estável para a Pensão por Morte pode ser feita por testemunhas, ou seja, não é necessário reunir muitos documentos para comprovar essa situação.

Mas pela experiência que temos aqui no escritório, já vou logo avisando que quanto mais documentos que comprovam essa união, você apresentar para o INSS, mais chances de você ser incluído como dependente.

Assim como os segurados urbanos, a Pensão Por Morte também é devida para os falecidos que eram trabalhadores rurais.

As regras da Pensão Por Morte Rural são iguais ao da Pensão por Morte Urbana, com uma exceção: o valor da do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo.

Além disso, é importante destacar quem é considerado dependente do segurado pela Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91):

  • I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • II) os pais;

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Uma informação relevante em relação aos dependentes é que a existência de dependente elencado no inciso I, exclui o direito dos dependentes dos incisos seguintes. Sendo assim, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.

A pensão por morte será devida a partir:

  • a) do óbito, quando requerida até 90 dias após a morte;
  • b) do requerimento, quando requerida após 90 dias;
  • c) da decisão judicial, no caso de morte presumida;
  • d) da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

A duração da pensão para morte aos filhos menores, será até os 21 anos. Já para os cônjuges, fica estabelecido o prazo de 4 meses de duração, quando o falecido não teve pelo menos 18 meses de contribuição, ou teve casamento/união estável por menos de dois anos.

Quando cumprido esses requisitos, o prazo de duração de pagamento da pensão por morte varia de acordo com a tabela a seguir

Pente Fino no INSS

Se você está aqui, imagino que você tenha recebido alguma comunicação do INSS, ou que seu benefício foi cortado OU NEGADO, ou ainda, está apenas receoso quanto a essa medida que o INSS faz em relação aos segurados… não é?

Eu sei que um dos maiores medos dos segurados é o famoso Pente-Fino, que ocorre todos os anos.

E eu entendo você, sabe por quê? Vemos isso todos os dias e estamos do lado dos segurados.

Agora nos vamos te explicar tudo sobre o Pente-Fino.

Mas afinal, o que é esse tal de Pente-Fino?

Você já deve ter percebido que todos os anos, o INSS faz uma espécie de investigação para saber quais benefícios previdenciários foram concedidos de forma incorreta, para evitar falhas que passaram despercebidas!

O Pente-Fino tem exatamente esse objetivo: tentar encontrar quais são os benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez) foram concedidos aos segurados de maneira incorreta.

É feito uma espécie de força tarefa para verificar se os segurados que recebem estes benefícios estão trabalhando ou se estão recuperados da incapacidade que deu origem ao benefício.

Vou te contar como acontece esse pente fino!!!

Geralmente os segurados que estão na mira do INSS são alertados que estão sob “investigação” da Previdência Social e dão um prazo para que os mesmos apresentem uma defesa prévia deste Pente-Fino.

Após o recebimento da mensagem do Pente-Fino, seja por irregularidade do seu benefício ou por receber Benefício por Incapacidade, você tem 30 dias para apresentar a famosa defesa prévia.

Nesta defesa, você deve provar que o seu benefício foi ou está sendo concedido da forma correta, bem como apresentar se ainda existe incapacidade para o trabalho, se for o caso.

Um dos maiores problemas identificados pela Previdência Social no Pente-Fino é a fraude quanto a informações sobre a morte do titular de uma aposentadoria e fraude na Prova de Vida.

Portanto fique atento a esses problemas e já esteja pronto para isso, caso você receba uma notificação do INSS quanto a esses temas.

Tome cuidado: se o INSS não receber sua defesa no prazo seu benefício será suspenso…

E pior: se você não recorrer dessa suspensão do benefício também no prazo de 30 dias, o seu benefício é cessado!

Por isso que eu sempre explico a importância de ter todos os seus dados corretos na plataforma do Meu INSS!

Ai você deve estar se perguntando… O que fazer caso caia no Pente-Fino?

Se você está entre os milhares de segurados que caíram no Pente Fino, não se preocupe, pois, é possível contornar esse momento desesperador para você.

A primeira coisa que você deve fazer é analisar bem os documentos pedidos pelo INSS na comunicação (cumprimento de exigências) que foi enviada para você, principalmente se você estiver recebendo um Benefício por Incapacidade.

Nessas hipóteses, é preciso que você tenha todos os seus atestados, receitas e exames atualizados para comprovar que você está, de fato, incapaz para o trabalho.

Reúna toda a documentação e verifique se não faltou nada. É importante que todos os seus comprovantes e documentos pessoais sejam legíveis e em bom estado de conservação, daí a dica para sempre tirar cópia, principalmente dos laudos e atestados.

Bom!!!

Pronto, agora você já sabe como funciona o Pente-Fino, e como se prevenir!

Em caso de dúvida, estamos aqui para te auxiliar!

Salário Maternidade

O salário maternidade é devido a pessoa que se afasta do trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O requisito principal para a concessão do salário maternidade é a qualidade de segurada.

Veja com fica a carência:

  • Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência;
  • Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais;
  • Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Veja como fica o valor do benefício:

  • Empregada e trabalhadora avulsa: o salário maternidade será igual a sua remuneração integral.
  • Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  • Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  • Segurada especial em regime de economia familiar:no valor de um salário-mínimo.
  • Outras seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses.